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A autorização para o porte de arma de fogo é feita através de um documento, válido por até cinco anos, que só poder ser emitido para pessoas que preencham os seguintes requisitos: No mínimo, 25 anos de idade; Residência fixa comprovável e ocupação profissional lícita e não contraventora; Certificação técnica e psicológica sobre a capacidade da pessoa em relação ao manuseio, utilização e equilíbrio para o porte de arma de fogo; Certidão negativa em relação à existência de antecedentes criminais do solicitante; Cumprir estes requisitos são os termos mínimos, e não quer dizer que garantam a liberação do porte de arma de fogo. A solicitação inclui ainda uma série de documentos obrigatórios, inclusive a declaração da motivação. O cumprimento dos requisitos garante apenas que a solicitação possa ser feita. Os documentos necessários para solicitar o porte de armas de fogo devem ser levados à Polícia Federal no dia do pedido e são: Cópias dos documentos de identidade (RG e CPF) e comprovante de residência devidamente autenticadas em cartório; Declaração de necessidade do porte (há um modelo disponível no site da Polícia Federal); Certidões negativas em relação aos antecedentes criminais em todos os âmbitos jurídicos do Brasil, além de comprovação de não tramitação de inquéritos ou processos criminais contra o solicitante; Comprovação de ocupação profissional lícita; Comprovante de aprovação em exame técnico realizado por instrutor autorizado pela Polícia Federal; Comprovante de aprovação em exame psicológico realizado por psicólogo autorizado pela Polícia Federal; Foto 3×4 recente;
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