
A pensão alimentícia é um direito garantido pela lei 5.478 de 1968 e devida ao filho menor de idade (aquele com idade inferior a 18 anos) ou ao filho incapaz (aquele que não e apto a exercer os atos da vida civil).
Tem como objetivo, cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, transporte, vestuário e lazer. Normalmente, ela é paga pelo genitor que não está com a guarda do filho menor de idade ou incapaz.
Além disso, mulheres grávidas também podem receber pensão, são os chamados alimentos gravídicos nos termos da Lei nº 11.804/2008, que tem como objetivo principal cobrir despesas da gestação.
O cálculo da pensão
Não há um valor mínimo ou máximo definido, para fixação do valor o juiz segue princípios como necessidade de quem pede (filho) e possibilidades de quem paga (genitor). Por esses serem critérios subjetivos e que variam de acordo o caso concreto, não existe um valor mínimo ou máximo de pensão alimentícia!
Como faz para receber pensão?
O primeiro passo e constituir advogado seja ele público ou particular. Já constituído, o advogado representando os direitos de seu cliente ajuizará ação de Alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário.
Uma vez deferido o pedido inaugural o juiz fixa alimentos provisórios com base na relação de parentesco. Que ao longo da instrução o valor fixado pode ser minorado, majorado ou mantido.
O pagamento da pensão alimentícia
Como já foi dito, o pagamento é feito ao alimentando, que normalmente é o filho. Contudo, normalmente, quem recebe o valor é a mãe, uma vez que o filho, por ser menor de idade, ainda não possui capacidade para administrar o próprio dinheiro.
Tal pagamento pode ser realizado via depósito ou pelo desconto automático na folha de pagamento.
E quando a pensão atrasar?
Quando há atraso no pagamento da pensão, é necessário entrar com uma ação de execução de alimentos, nos termos dos art. 528 a 533 do Código de Processo Civil, para que a obrigação seja cumprida.
Lembrando que caso a dívida não seja paga, a prisão civil do devedor pode ser solicitada como forma de pressionar o alimentante a cumprir a obrigação alimentar. No entanto, a prisão não põe fim à dívida.
Negociação para pagamento de dívida
Antes de entrar com a ação de execução de alimentos, uma saída é fazer a negociação da dívida, que pode acontecer extrajudicialmente.
A negociação extrajudicial, como o próprio nome já diz, não é feita através de um processo judicial. O alimentante devedor e a pessoa que recebe a pensão fazem um acordo acerca do pagamento da dívida e, em seguida, levam o acordo ao judiciário para a homologação.
Já na negociação judicial é necessário entrar com uma ação na justiça e, inclusive, é aconselhável que ela seja seguida de uma ação revisional de alimentos, para que situações como esta não ocorram mais.
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