Em virtude da pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou e promulgou a Emenda Constitucional nº 107, de de 02 de julho de 2020, que promoveu mudanças e adequações no processo eleitoral de 2020. O entendimento dos congressistas é que o adiamento da eleição é uma necessidade imperiosa, em virtude das incertezas que envolvem a crise sanitária, sem acarretar prejuízo ao exercício da cidadania.
Veja, abaixo, as datas mais importantes do novo calendário eleitoral, conforme o texto da PEC aprovada:
11 de agosto – data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
31 de agosto – data a partir da qual, até 16 de setembro, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos;
26 de setembro – último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos;
27 de setembro – data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
9 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;
15 de novembro – data do primeiro turno;
29 de novembro – data do segundo turno;
15 de dezembro – data-limite para os candidatos e partidos apresentarem a prestação de contas de campanha;
18 de dezembro – último dia para diplomação dos eleitos.
27 de dezembro – último dia para realização da eleição nos municípios mais afetados pela pandemia.
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