PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA DECRETO MUNICIPAL N° 05, DE 24 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Decreto Municipal nº 04, de 23 de janeiro de 2021, que trata sobre medidas excepcionais para combater o COVID 19. Art. 1º. Altero o art. 2º, caput, Decreto Municipal nº 04, de 23 de janeiro de 2021.
Que passa a vigorar com a seguinte
redação.
“Art. 2º. Fica instituída como medida de
segurança ao enfrentamento à COVID-19,
salvo disposições em contrário contidas
nesse Decreto, a suspensão de eventos de
qualquer natureza, públicos ou privados,
fechados ou ar livre, sejam governamentais,
esportivos, artísticos, culturais, políticos,
científicos ou comerciais, cuja a densidade
ultrapasse a de 150 (cento e cinquenta)
pessoas no referido ambiente ou espaço.”
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE JANEIRO DE 2021.
MARIA JOSENILDA CUNHA RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA.
| ANO IV | EDIÇÃO Nº 06/2021.
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