
Uma reportagem do jornal O Valor Econômico mostra casos concretos de punições com pagamentos arbitrados pela Justiça contra os infiéis. São citados duas mulheres, sendo uma de Brasília e outra de Goiás, sendo que a primeira ganhou R$ 15 mil por danos.
Para obter a vantagem ou reparação, como queira a Justiça, o traído tem que provar que houve o dano durante a separação. Em um dos casos citados pela jornal, a mulher mostrou que o infiel tirava fotos com a amante e as colocava em exposição na internet, como em bares, cinemas e outros lugares públicos quando se faziam acompanhar.
No segundo caso, a amante descreve na sua rede social todos os detalhes da casa do casal, quando a mulher traída estava viajando. No segundo caso de aplicação da pena, o traidor teve que desembolsar R$ 5 mil.
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