03 agosto 2023

Deputada Fabiana Vilar propõe projeto de lei para incluir PCDs em publicidades oficiais

Se mostrando preocupada com as minorias, a deputada Fabiana Vilar (PL), propôs um novo projeto de lei onde inclui e valoriza as Pessoas Com Deficiências (PCDs). O documento dispõe sobre a presença obrigatória de PCDs em peças publicitárias veiculadas pela Administração Pública do Estado, além de determinar que tais peças sejam acessíveis a todos os públicos.

Essa iniciativa, além de proporcionar representatividade para milhares de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência, busca combater preconceitos, estigmas e a exclusão social sofridos por esse grupo. A proposta também reforça o comprometimento do estado do Maranhão com o cumprimento da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

“É fundamental que o Estado, enquanto entidade que deve promover a igualdade, dê o exemplo e inclua as pessoas com deficiência em suas propagandas. Precisamos mostrar que a deficiência não limita a pessoa, que ela pode e deve estar em todos os espaços”, declara a deputada Fabiana Vilar.

A lei determina que todas as peças publicitárias veiculadas pelo Estado, sejam elas em formato de áudio, vídeo, imagem ou texto, devem contemplar a presença de pessoas com deficiência. Ademais, essas peças precisam ser acessíveis, com a inclusão de recursos como audiodescrição, legenda e Libras – Língua Brasileira de Sinais.

A nova legislação é um marco na luta pelos direitos das PCDs no Maranhão e um exemplo para todo o Brasil. A valorização e a inclusão dessas pessoas em peças publicitárias certamente contribuirá para a desconstrução de estereótipos e preconceitos, além de promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades.

Agora, a população do Maranhão poderá ver uma maior representatividade nas peças publicitárias, que passarão a retratar a diversidade da sociedade. O projeto de lei da Deputada Fabiana Vilar é um grande avanço e reflete um compromisso do Estado com uma sociedade mais justa e inclusiva.