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23 setembro 2025

Nova Regra do STJ: prefeitos, governadores, senadores, deputados e vereadores estão proibidos de usar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas, serviços e demais ações ligadas ao poder público.

Uso de redes sociais por prefeitos / agentes públicos: decisões recentes, legislação, jurisprudência.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 18 de setembro de 2025, que prefeitos, governadores, senadores, deputados e vereadores estão proibidos de usar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas, serviços e demais ações ligadas ao poder público.

A medida tem como objetivo separar a vida política da vida pessoal dos gestores, garantindo que a divulgação de ações governamentais seja feita apenas nos canais oficiais da prefeitura, governo ou câmara municipal/estadual/federal.

Segundo o entendimento do STJ, quando um político utiliza sua rede pessoal para exibir obras públicas ou programas de governo, isso pode gerar vantagem eleitoral indevida, já que as contas pessoais costumam ter caráter de autopromoção.

O que os prefeitos não podem fazer

Com base nas decisões + leis:

  • Produzir publicidade oficial (peças, vídeos, cards) com verba pública para veiculação em perfis pessoais, de modo que isso seja autopromoção.

  • Usar linguagem como “minha gestão”, “eu fiz”, “eu entreguei” de forma que pareça superexposição da pessoa do gestor, em lugar de prestação de contas institucional. 

  • Inserir nome, foto ou símbolos pessoais nos materiais de divulgação institucional que sejam feitos com verba pública, de modo a associar diretamente o gestor. 

  • Utilizar servidores, estrutura da prefeitura, contratos oficiais para produzir conteúdo destinado a perfis privados, para benefício pessoal. 

  • Que os gastos de publicidade sejam desproporcionais se comparados ao real investimento na política ou obra divulgada, o que pode indicar desvio de finalidade.


Implicações políticas, práticas e para comunicação pública

  • Gestores públicos (prefeitos, secretários, governadores etc.) precisam revisar práticas de comunicação: quem elabora conteúdos, onde são veiculados, como as peças são identificadas.

  • Departamentos de comunicação devem treinar equipes para distinguir “divulgação institucional” (transparência, prestação de contas) de “promoção pessoal”.

  • Municípios/Estados devem adotar políticas internas (normativas, regulamentos) estabelecendo procedimentos para produção e divulgação de conteúdo oficial, inclusive sobre perfis pessoais de autoridades.

  • Órgãos de controle (Ministério Público, tribunais de contas) tendem a intensificar atuação, recomendando ou fiscalizando as comunicações oficiais.


Conclusão

  • O que já está certo: Prefeitos podem ser responsabilizados por usar perfil pessoal + verba ou estrutura pública + promoção pessoal em conteúdos de divulgação de atos da administração. O REsp 2.175.480 é a decisão mais emblemática.

  • O que ainda está em debate ou não consolidado: se a proibição deve ser aplicada de forma uniforme a todos os agentes públicos (vereadores, senadores, governadores etc.), e exatamente quais condutas em perfis pessoais são ilegais vs. quais são permitidas.

    Sanções possíveis

    • Ação de improbidade administrativa, que pode resultar em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas etc. 

    • Possível responsabilização eleitoral, se houver uso de publicidade eleitoral disfarçada ou promoção pessoal em período eleitoral.

    • Projetos lei propõem também incluir como crime de responsabilidade em certos casos.

      O que se pode inferir / implicações práticas

      Com base nas decisões acima, é possível identificar limites e práticas seguras:

      • Usar canais oficiais da prefeitura ou do município para divulgar ações, sempre com caráter informativo, educativo ou de orientação social.

      • Evitar inserir nome, imagem, símbolos pessoais do prefeito ou autoridade quando isso configure promoção pessoal.

      • Proibir ou evitar que se produza publicidade institucional com verba pública cujo uso esteja claramente vinculado ao perfil pessoal do gestor nas redes sociais.

      • Ser muito cauteloso com o volume e o custo da publicidade institucional, especialmente se for desproporcional às ações reais ou se o gasto em publicidade superar o valor do serviço ou obra divulgada.

      • Avaliar o momento eleitoral ou o contexto político, pois mesmo ações fora do período eleitoral podem ser interpretadas como promoção pessoal.

O que muda na prática:

  • Políticos devem usar perfis institucionais oficiais para publicar informações de interesse público.

  • Perfis pessoais não podem ser usados como “vitrine de gestão”.

  • Em caso de descumprimento, pode haver multa e até processos por propaganda irregular.

A decisão do STJ foi noticiada em portais em (18/09/2025) e deve servir como base para futuros julgamentos semelhantes em todo o país.