
O Poder Judiciário de Santa Inês condenou uma servidora pública municipal a 5 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato continuado. De acordo com a sentença da 4ª Vara de Santa Inês, a funcionária se apropriou de valores públicos ao se aproveitar das facilidades do cargo que exercia na Delegacia Regional de Polícia Civil do município.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, o esquema criminoso ocorreu entre agosto de 2023 e maio de 2024, período em que a servidora, cedida pela Prefeitura de Santa Inês, atuava em funções administrativas na delegacia. Ela era responsável por emitir Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) para a concessão de licenças a proprietários de bares e eventos, mas, em vez de efetuar os pagamentos aos cofres públicos, ficava com o dinheiro recebido.
Conforme apurado, a ré simulava transações bancárias, agendando pagamentos por meio de sua conta pessoal, que logo em seguida eram cancelados. Para dar aparência de legalidade aos atos, recortava e adulterava comprovantes falsos de quitação, entregando-os aos delegados, que assinavam as licenças sem verificar os pagamentos.
A fraude causou prejuízo ao erário e só foi descoberta após a verificação de documentos que traziam o nome da própria denunciada nos comprovantes falsificados. Durante o processo, ela alegou ausência de dolo, erro administrativo e falha sistêmica, mas os argumentos foram rejeitados.
Na sentença, o juiz Raphael Leite Guedes destacou que a acusada “colocou-se na posição central da execução do crime, detendo o controle funcional de todo o processo fraudulento”. O magistrado ressaltou ainda que os delegados foram induzidos a erro pela confiança depositada nos documentos apresentados.
Os crimes foram praticados de forma continuada e seguiram o mesmo padrão de execução por, pelo menos, dez meses. A sentença determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto e mantém a condenada impedida de exercer funções públicas durante o período da pena.