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02 dezembro 2025

Contran acaba com obrigatoriedade de autoescola para tirar CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que encerra a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida visa reduzir o custo e a burocracia para o cidadão, e passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), o que deve acontecer nos próximos dias. As informações são do G1.

A resolução atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH. Entre as principais alterações, estão a diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas, além do fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH. O governo federal afirma que o objetivo é diminuir os custos para tirar a carteira de motorista.

Medida reduz custos e deve elevar número de habilitados

A medida de simplificação atende a uma demanda apontada por pesquisas. Em abril, um levantamento encomendado pelo Ministério dos Transportes indicou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista. O mesmo estudo revelou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor total do processo. Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.

A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, resultando na redução do índice de motoristas sem formação adequada no país. As novas regras não alteram algumas etapas cruciais do processo de formação. Para conquistar a carteira de motorista, o candidato ainda terá de ser aprovado em provas teóricas e práticas. Além disso, o exame toxicológico seguirá obrigatório para os motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados).

Medida garante flexibilidade nas aulas e cria figura do instrutor autônomo

A resolução aprovada pelo Contran traz mudanças significativas nas aulas teóricas. Deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para estas aulas. A duração e a estrutura das aulas serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará o conteúdo. Contudo, elas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.

As aulas teóricas poderão ser realizadas nas modalidades presenciais ou remotas, sendo aceitos formatos ao vivo ou gravados. Segundo o texto, o candidato poderá realizar as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em diferentes locais de ensino, incluindo autoescolas, entidades especializadas de ensino à distância (EaD), escolas públicas de trânsito e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Também haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo. Com esta mudança, não será mais obrigatório fazer as aulas práticas em autoescolas. A carga horária mínima também sofrerá redução, passando de 20 horas para apenas duas horas.

O candidato poderá utilizar o próprio veículo durante as aulas práticas. Para isso, o carro deve atender aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o candidato deverá estar acompanhado por um instrutor autorizado. As novas regras preveem que o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática. Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados por meio do aplicativo da CNH. Eles poderão optar por atuar na modalidade de instrutores autônomos.

Para os novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá um curso de formação gratuito. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar o curso. Após concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar a autorização junto ao órgão executivo de trânsito. De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem a devida autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Serão requisitos obrigatórios para a habilitação como instrutor autônomo ter ao menos 21 anos, possuir autorização do Detran, ter a CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir e possuir o ensino médio completo. O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Provas seguem obrigatórias e facilitação para categorias C, D e E
As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, podendo ser realizadas nas modalidades física ou eletrônica. Os exames terão duração mínima de uma hora. Para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos. Quem reprovar na prova teórica poderá fazer o exame novamente, sem limite de tentativas.
Os exames práticos também seguirão obrigatórios. O candidato terá que seguir um trajeto pré-definido. A avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros. Será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova prática. Em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações, também sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação. A segunda tentativa poderá ser agendada sem a cobrança de adicionais.

O prazo de validade do processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado. O processo será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução. Antes da nova regra, a validade padrão do processo era de 12 meses. A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.