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| FRANCISCO SILVA COSTA AMORIM Presidente do SINTRACC-STIR |
O acordo reconhece uma dívida total de R$ 2.594.133,99, referente a depósitos do Fundo de Garantia não realizados pela empresa. O valor será quitado em quatro parcelas, com vencimentos entre os meses de agosto e novembro de 2026.
Além da quitação do passivo trabalhista, a empresa também assumiu o compromisso de apresentar, em até 48 horas, uma planilha detalhada com os nomes dos trabalhadores beneficiados e os valores individuais a serem pagos.
Outro ponto importante do acordo é o pagamento de honorários advocatícios de 4,5% sobre o montante total da dívida, referentes à assistência jurídica prestada aos trabalhadores durante todo o processo de negociação.
Ficou estabelecido ainda que, em caso de descumprimento de qualquer cláusula, haverá aplicação de multa de 20% sobre o valor total do acordo, além do vencimento antecipado das parcelas restantes e possibilidade de execução judicial imediata.
O movimento paredista, iniciado em 18 de junho de 2026, deverá ser encerrado imediatamente após a formalização do acordo, trazendo alívio aos trabalhadores que aguardam a regularização de seus direitos.
O termo será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para homologação, garantindo maior segurança jurídica às partes envolvidas.
