14 março 2024

EFICIÊNCIA PLENA – Câmara Municipal de Zé Doca avança de - C para B em transparência na gestão do presidente Claudio Da Boa Esperança

Sob a liderança do vereador e presidente Claudio Da Boa Esperança, a Câmara Municipal de Zé Doca tem se destacado por seus esforços em promover tanto a transparência quanto a eficiência na gestão pública. Com uma abordagem centrada no compromisso com os princípios democráticos e a responsabilidade para com os cidadãos, Claudio Da Boa Esperança tem liderado iniciativas significativas para fortalecer a confiança da comunidade e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável e eficaz.

A transparência tem sido uma prioridade fundamental durante a gestão de Claudio Da Boa Esperança. Desde o início de seu mandato, ele tem trabalhado para tornar as operações da Câmara Municipal mais acessíveis e compreensíveis para todos os residentes de Zé Doca. Isso inclui a divulgação regular de informações sobre as atividades legislativas, orçamentos, gastos públicos e decisões importantes. Através de canais de comunicação abertos e transparentes, como sites oficiais, mídia social e reuniões públicas, Claudio Da Boa Esperança tem garantido que os cidadãos tenham acesso às informações necessárias para participar ativamente do processo democrático.

Além disso, a eficiência na gestão tem sido uma marca registrada da administração de Claudio Da Boa Esperança. Ele implementou práticas sólidas de gestão financeira e administrativa, garantindo que os recursos da cidade sejam utilizados de maneira responsável e eficiente. Isso inclui a adoção de processos de tomada de decisão transparentes e baseados em evidências, bem como a busca contínua por oportunidades de otimização e melhoria nos serviços prestados à comunidade.

O compromisso de Claudio Da Boa Esperança com a transparência e a eficiência vai além das palavras, refletindo-se em ações tangíveis que beneficiam diretamente os residentes de Zé Doca. Sua liderança visionária e seu comprometimento com os mais altos padrões de governança têm sido fundamentais para promover uma gestão pública responsável e orientada para o bem-estar coletivo.

Em suma, sob a liderança do vereador e presidente Claudio Da Boa Esperança, a Câmara Municipal de Zé Doca tem avançado significativamente em termos de transparência e eficiência na gestão. Seu compromisso inabalável com os princípios democráticos e sua dedicação ao serviço público são uma inspiração para todos aqueles que buscam um governo aberto, responsável e eficaz.

Em nome de toda a equipe jurídica, gostaria de expressar nossa mais profunda gratidão pela confiança que nos foi concedida para representar os interesses desta Casa. É uma honra e um privilégio servir como advogado responsável, e estamos verdadeiramente empenhados em contribuir para o sucesso e o funcionamento eficaz desta instituição.

Queremos estender nossos agradecimentos especiais a você, Presidente Claudio, por liderar esta Casa com visão, integridade e determinação. Sua confiança em nosso trabalho é um estímulo constante para alcançarmos os mais altos padrões de excelência em nossa atuação jurídica.

Mais uma vez, obrigado, Presidente Claudio, e a toda a equipe, por sua confiança, apoio e colaboração. Estamos ansiosos para continuar trabalhando juntos em prol do sucesso desta Casa.

Atenciosamente,  Leovergildo Duarte Otaviano,  Advogado Responsável da Equipe Jurídica.

Presidente Claudio Da Boa Esperança afirmou que esse é o resultado de um trabalho sério, de responsabilidade e de muita dedicação de toda a equipe de servidores da Casa.


Na análise mais recente do TCE/MA, divulgada na última segunda-feira e referente ao segundo semestre do ano passado, o Legislativo alcançou nota B, Pontuando 7,01, alcançando um melhor índice. e nossos esforços para próxima avaliação do TCE, é para alcançarmos a maior nota possível. 

O ranking é realizado dentro da competência dos Tribunais de Contas de fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131/2009 e Lei Complementar nº 156/2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 13.460/2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros normativos.

Veja no link do TCE abaixo na pagina 26.

https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/8968